Segurança do Trabalho: o que é?

Segurança do Trabalho: o que é?

Por: Rj Consultoria - 26 de Agosto de 2024

Podemos definir Segurança do Trabalho como todas as medidas que são adotadas em empresas visando minimizar os acidentes de trabalho, os incidentes, desvios, doenças ocupacionais e, assim, proteger a integridade e saúde física e mental do profissional no ambiente de trabalho. Dessa forma, ele terá melhores condições de realizar suas atividades, sentindo-se protegido.

Isso é viável por meio de levantamentos técnicos, onde os profissionais responsáveis pela Segurança do Trabalho, analisam a exposição dos trabalhadores no seu ambiente laboral, reconhecendo os riscos que possam ocasionar um acidente de trabalho ou levar a uma doença ocupacional e desenharão ações para prevenir acidentes e para maximizar a qualidade de vida entre os colaboradores.

Essas práticas são muito importantes nas empresas, pois zelam pela qualidade de vida e mantêm um ambiente de trabalho saudável e seguro. Tudo isso influencia diretamente na produtividade e até na redução de custos (ações trabalhistas, pagamento de tratamento para o profissional acidentado, ausência do colaborador, entre outros).

A Segurança do Trabalho, no Brasil, é definida por lei, isto é, há legislações específicas que regulamentam, bem como normas, leis complementares, portarias, decretos, Organização Mundial de Saúde e convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho, reconhecidas pelo Brasil

Assim, além de ser obrigatório é fundamental adotá-la por tudo que representa e a legislação prevê, é preciso conhecer todas as informações que a compõe. Confira nos próximos itens mais detalhes.

Segurança do Trabalho: qual sua finalidade e objetivos?

A principal finalidade da Segurança do Trabalho é promover a qualidade de vida no ambiente laboral e evitar incidentes e desvios que podem acarretar em um acidentes de trabalho, ou doenças que possam ocorrer pelo exercício diário da atividade na corporação e/ou sua exposição aos riscos ambientais existentes, como aquelas que provoquem lesões no corpo ou perturbação funcional que limita ou reduza a capacidade laboral, permanente ou temporária, ou que, em casos mais graves, cause a morte.

Já quando falamos sobre objetivos, eles podem ser vários e alterar de acordo com a natureza de cada negócio. Dentre esses objetivos estão:

  • Minimizar acidentes e doenças relacionadas às atividades profissionais;
  • Suprimir as condições de trabalho que apresentam insegurança ao colaborador;
  • Conscientizar o profissional acerca da importância da prevenção de acidentes de trabalho, bem como suas consequências;
  • Seguir a legislação vigente e os requisitos legais que a compõe;
  • Propor melhores condições de trabalho, tanto física quanto psíquica;
  • Qualificar as condições do ambiente de trabalho.

Quais as responsabilidades da Segurança do Trabalho?

A Segurança do Trabalho atua de diversas formas dentro de uma empresa, sempre orientada pelos seus objetivos. Por isso, esses profissionais ou equipes, têm diversas responsabilidades, como:

  • Conhecer todos os detalhes da legislação da Segurança do Trabalho, suas normas técnicas, bem como o papel do empregador e dos empregados;
  • Estudar e reconhecer todo o ambiente de trabalho, com suas particularidades;
  • Promover palestras e treinamentos para os colaboradores, visando a conscientização e as boas práticas;
  • Realizar análises das causas de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, sugerindo e implantando medidas corretivas;
  • Conhecer, entregar e monitorar o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s) e dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s);
  • Manter a equipe responsável em constante melhoria no que tange análises, correções ou manutenção de ações promovidas;
  • Aplicar ações relacionadas à área de medicina do trabalho, como exames médicos de PCMSO, vacinações obrigatórias, treinamentos ocupacionais e não ocupacionais, entre outras;
  • Formar líderes em SMS com capacidade de promover o cuidado constante entre seus companheiros de trabalho;
  • Registrar e guardar todas as informações, seguindo as normas vigentes.

Além disso, há responsabilidades também no âmbito do poder público, que deve legislar e fiscalizar, bem como ao empregador, que deve cumprir com as normas estabelecidas em suas empresas e ser parte integrante do sistema de gestão em saúde e segurança ocupacional, assim como ao colaborador, que precisa ser conscientizado e seguir as determinações. 

Por que minha empresa precisa ter?

Além de ser uma exigência legal, a Segurança do Trabalho traz segurança para a empresa, uma vez que trabalha para manter o ambiente de trabalho propício para a realização das atividades, zelando pela qualidade de vida do seu colaborador.

Por outra ótica, a Segurança do Trabalho é capaz de promover a organização interna, tendo como benefícios o aumento da produtividade e da qualidade das entregas, sem contar sobre a melhora nas relações humanas no trabalho.

Mas, então toda empresa precisa ter Segurança do Trabalho? SIM! A resposta é sim, contudo, existem particularidades. Entenda mais ao longo do conteúdo e saiba como fazer na sua corporação.

Quais os documentos da Segurança do Trabalho?

Existem vários documentos para atender às exigências legais da Segurança do Trabalho. A seguir, citamos os principais e obrigatórios, indiferente da atividade – já que pode haver necessidade de outros documentos para atividades específicas:

  • Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (contendo no mínimo o Inventário de risco com as devidas identificações de exposição de riscos mecânicos e de acidentes, ambientais e ergonômicos, bem como um plano de ação e procedimento com plano de resposta a emergência)
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
  • Atestado de Saúde Ocupacional – ASO
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
  • Análise Ergonômica do Trabalho – AET
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (emitida somente em casos de acidente)
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Complementar a procedimentos, programas e treinamentos que varia de acordo com o grau de risco e ramo de atividade da empresa, o número de funcionários e os riscos expostos dos colaboradores mapeados no PGR.

Como estão estes documentos na sua empresa?

Profissionais envolvidos na Segurança do Trabalho

Em uma empresa que possui o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a constituição da equipe é por profissionais com formação na área prevencionista, como:

  • Técnico Segurança do Trabalho;
  • Engenheiro Segurança do Trabalho;
  • Auxiliar Enfermagem do Trabalho;
  • Enfermeiro do Trabalho; e
  • Médico do Trabalho.

Composto com seu dimensionamento de acordo com a determinação do anexo II na NR 4.

Podendo ser complementado por profissionais especialistas como ergonomistas e psicólogos do trabalho que atuam diretamente nos princípios prevencionistas, em busca da integridade e qualidade de vida do trabalhador

Segurança do Trabalho: Legislações

A lei que regulamenta as atividades da Segurança do Trabalho é a Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho. Ela estabelece as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NR’s.

São as NR’s que normatizam as atividades da Segurança do Trabalho nas empresas e são obrigatórias tanto para organizações privadas, quanto públicas. A lei atinge também os órgãos públicos da administração direta e indireta, o poder legislativo e judiciário que sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Sistema para gestão de Saúde e Segurança do Trabalho e eventos e-Social

Um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) pode ser mais efetivo e eficiente ao tomar medidas antecipadas durante a abordagem de riscos e oportunidades.

Além de mapear o cumprimento de todas as exigências obrigatórias, conforme estabelecido e vigorado em Janeiro/2022, todas as empresas que tenha funcionário em regime CLT, deve realizar o preenchimento e entrega dos eventos ao e-Social, sendo os principais eventos a S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Colaborador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

É responsabilidade do empregador o preenchimento das informações de Saúde e Segurança do Trabalho no sistema. Para uma eficácia maior nesse repasse dos dados, contar com um profissional qualificado da área de SST é muito importante. Ele pode gerir as informações e revisar os dados com maior segurança e expertise.

O não cumprimento dos envios dessas informações, impacta de forma a poder gerar multas caso sua empresa não estiver cumprindo com as exigências.

Investir em Segurança do Trabalho evita prejuízos financeiros como multas, reclamatórias trabalhistas e gastos médicos altos. Além disso, a empresa motiva o trabalhador por meio das boas condições de trabalho e da conscientização quanto à prevenção da sua própria saúde e segurança.

Se você busca fazer a prevenção da sua empresa e quer estar preparado para várias situações, a RJ Consultoria com experiência de mais de 20 anos no segmento de segurança e saúde ocupacional, oferece as soluções mais indicadas para o seu negócio e uma equipe qualificada para o preenchimento dos eventos SST no e-Social. Solicite uma proposta e conte com a parceria e experiência do nosso time, acesse aqui!

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